Foto: Renan Mattos (Diário)
O prazo para emissão do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI), elaborado pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBMRS), passou de cerca de 270 dias para cerca de 30, em média, em todo o Estado.
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A maior velocidade no processo, que envolve desde a geração de protocolo, análise e vistoria até a emissão de alvará pela corporação, foi registrada principalmente em Porto Alegre. No mês de agosto, em comparação ao mesmo período de 2017, a emissão do documento foi feita em 31 dias.
A emissão do alvará faz parte da política de Prevenção e Proteção Contra Incêndios, da Lei Complementar nº 14.376/2013, um processo que contém os elementos formais que todo proprietário ou responsável pelas áreas de risco de incêndio e edificações deve encaminhar ao CBMRS. De setembro de 2017 até agosto deste ano, foram analisados 91.100 documentos, feitas 38.611 vistorias e/ou revistorias e emitidos 59.486 alvarás online e 21.032 presenciais.
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Boa parte da agilidade adquirida se dá pela possibilidade de realizar solicitações de alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio pela internet, desde março de 2016, sem a necessidade de comparecer pessoalmente a uma unidade do CBMRS. O Corpo de Bombeiros diz que cerca de 90% do processo já está totalmente informatizado.
SOBRE O DOCUMENTO
O Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio é a certificação emitida pelo Corpo de Bombeiros Militar que atesta que a edificação está de acordo com a legislação vigente do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), na sua forma completa, ou no Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra incêndio.
Os prazos de validade dos alvarás variam entre dois anos para as edificações classificadas com grau de risco de incêndio médio e alto, e cinco anos para as demais edificações e áreas de risco de incêndios, conforme Tabelas instituídas no Decreto Estadual. Para mais informações sobre a obtenção do alvará e documentos necessários, clique aqui.
*Com informações do Governo do Estado